R E S O L U Ç Ã O No 143/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Autoriza contratação de Professor Colaborador para o DEN.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 1.623/2001,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada, em caráter excepcional, a contratação de um Professor Colaborador em regime de T-24, para o Departamento de Enfermagem, pelo período de 1 (um) ano, devendo, em caso de renovação, o pedido retornar ao CAD para reanálise.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).