R E S O L U Ç Ã O No 144/2001-CAD
REPUBLICAÇÃO
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Autoriza contratação de professor estrangeiro para o DMA. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 16.502/2000 e 1.355/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a contratação do professor estrangeiro Pedro José Catuogno, na função de Professor Não-Titular para o Departamento de Matemática.
Art. 2o Fica determinado que sejam preenchidos os documentos necessários para a solicitação de visto permanente do referido professor.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |