R E S O L U Ç Ã O No 144/2001-CAD

REPUBLICAÇÃO

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Autoriza contratação de professor estrangeiro para o DMA.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 16.502/2000 e 1.355/2001,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a contratação do professor estrangeiro Pedro José Catuogno, na função de Professor Não-Titular para o Departamento de Matemática.

Art. 2o Fica determinado que sejam preenchidos os documentos necessários para a solicitação de visto permanente do referido professor.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).