R E S O L U Ç Ã O No 145/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária. |
Aprova projeto do curso de Especialização em Educação Infantil – turma 2 e o Termo de Convênio no 02/2000, a ser celebrado entre a UEM/Unipec. |
Considerando o contido no processo no 2.492/2000;
considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando o Parecer no 1.183/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Infantil – turma 2, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 02/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a União das Escolas Superiores de Porto Velho (Unipec), objetivando a execução conjunta do projeto do curso de Especialização em Educação Infantil – turma 2, com alteração da Cláusula Quarta que deverá contemplar a existência de conta bancária específica, a fim de que possam ser identificados os rendimentos oriundos de aplicações financeiras, os quais deverão ser obrigatoriamente aplicados no projeto, e o extrato do referido termo ser publicado junto à Imprensa Oficial do Estado, após sua celebração.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |