R E S O L U Ç Ã O No 150/2001-CAD

REPUBLICAÇÃO

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do DAD de expansão de vagas/carga horária para Professor Colaborador.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 2.111/2001,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Administração, de expansão de vagas e carga horária docente, como segue:

I – autorização de contratação de três professores colaboradores, sendo dois T-40 e um T-24;

II – elevação da carga horária de um professor colaborador de T-24 para T-40;

III – contratação de dois professores T-24 para substituição de docentes exercendo funções na administração central, pelo mesmo prazo em que estiverem ocupando os cargos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).