R E S O L U Ç Ã O No 151/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional do servidor José Luiz de Araújo para a Prefeitura Municipal de Sarandi.

 

 

Considerando o contido às fls. 184 a 186 do processo no 525/93;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional do servidor docente José Luiz de Araújo, lotado no Departamento de Letras, para a Prefeituta Municipal de Sarandi, em regime de tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 1.3.2001, renovável anualmente mediante solicitação, devendo o servidor manter vínculo com as atividades docentes junto ao seu departamento.

Art. 2o O servidor deverá desvincular-se do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) e apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas junto à Prefeitura ao Conselho de Administração.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).