R E S O L U Ç Ã O No 152/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária.

 

Autoriza disposição funcional da servidora Tânia Fátima Calvi Tait.

 

Considerando o contido às fls. 164 a 168 do processo no 420/85;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora docente Tânia Fátima Calvi Tait, lotada no Departamento de Informática, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em regime de tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 25.2.2001, renovável anualmente, mediante solicitação, devendo a servidora manter vínculo com suas atividades docentes.

Art. 2o A liberação da servidora somente será efetivada após a anuência e assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Art. 3o A servidora deverá apresentar ao Conselho de Administração relatório anual de suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).