R E S O L U Ç Ã O No 155/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/FADEC/CPAF.

 

Considerando o contido às fls. 79 a 86 do processo no 1.286/99;

considerando o Parecer no 202/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras, com as seguintes alterações:

"CLÁUSULA PRIMEIRA – fica prorrogado o prazo de vigência do termo de convênio firmado aos 15.12.99, até a data de 30.6.2001.

SUBCLÁUSULA ÚNICA – ficam convalidados todos os atos praticados entre o período de 1.7.2000 até a data da assinatura do presente termo aditivo".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)