R E S O L U Ç Ã O No 155/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/FADEC/CPAF. |
Considerando o contido às fls. 79 a 86 do processo no 1.286/99;
considerando o Parecer no 202/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Comissão Paranaense de Avaliação de Forrageiras, com as seguintes alterações:
"CLÁUSULA PRIMEIRA – fica prorrogado o prazo de vigência do termo de convênio firmado aos 15.12.99, até a data de 30.6.2001.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – ficam convalidados todos os atos praticados entre o período de 1.7.2000 até a data da assinatura do presente termo aditivo".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |