R E S O L U Ç Ã O No 159/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de aumento do valor da remuneração dos fiscais do Concurso Vestibular.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.128 a 1.195 e 1.257 e 1.258 do processo no 1.169/92 – volume 4;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos alunos de graduação, pós-graduação e dos servidores desta Instituição que atuam como fiscais no Concurso Vestibular, de aumento do valor da remuneração paga pelos serviços prestados, no referido concurso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)