R E S O L U Ç Ã O No 160/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova alteração da capacidade financeira do Programa de Bolsa Trabalho/NPD. |
Considerando o contido às fls. 231 a 233 do processo no 2.084/94;
considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a alteração da capacidade financeira do Programa de Bolsa Trabalho/NPD, de R$ 8.352,00 (oito mil trezentos e cinqüenta e dois reais) para R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |