R E S O L U Ç Ã O No 162/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova relatório de atividades do projeto de Prestação de Serviços: Serviço de Estágio Remunerado – Projeto S.E.R. e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 4.486 a 4.492 do processo no 2.035/94 – volume 12;
considerando que a Resolução no 519/2000-CAD, determina em seu art. 3o, que a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional deverá desenvolver estudos de viabilidade para a elaboração e aprovação de regulamentação específica para o projeto S.E.R. em razão de estar precariamente seguindo as normas estabelecidas por meio da Resolução no 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o relatório de atividades do projeto de Prestação de Serviços: Serviço de Estágio Remunerado – Projeto S.E.R., executado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, referente ao período de março a dezembro de 2000.
Art. 2o Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta resolução, para que a CSD apresente minuta de regulamentação específica para o Projeto S.E.R.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |