R E S O L U Ç Ã O No 164/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária.

 

Aprova projeto de Prestação de Serviços do Nupélia, a Autorização de Serviço AS/CT/0174/00 entre a UEM/Itaipu Binacional e dá outras providências.

Considerando o contido no processo no 2.015/2000;

considerando o Parecer no 161/2001-PJU;

considerando que o plano de aplicação dos recursos atende ao disposto na Resolução no 588/96-CAD;

considerando o disposto no § 5o do art. 7o da Resolução no 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços "Monitoramento de Limnoperna fortunei no Reservatório de Itaipu e a Jusante do Reservatório (Margem Direita)".

Art. 2o Fica aprovada a Autorização de Serviço AS/CT/0174/00, celebrada entre esta instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a monitoração do molusco bivalde invasor Limnoperna fortunei, vulgarmente conhecido por Mexilhão Dourado, no Reservatório de Itaipu e trecho do Rio Paraná, a jusante até o Reservatório Yacyareta.

Art. 3o Fica aprovada a taxa institucional de 5% (cinco por cento) sobre o valor do subtotal, devendo o montante ser destinado integralmente à instituição, para atender ao disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 8o da Resolução no 588/96-CAD.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM).