R E S O L U Ç Ã O No 165/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado no 01/2001, ao Convênio no DS 00116/00-9, a ser celebrado entre a UEM/Capes.

 

Considerando o contido às fls. 33 a 43 do processo no 642/2000;

considerando o Parecer no 187/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 01/2001, ao Convênio no DS 00116/00-9, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que acrescenta a importância de R$ 273.676,34 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) aos recursos financeiros previstos no item 5 do referido convênio, os quais serão repassados à Universidade Estadual de Maringá para atender às despesas relativas à concessão de bolsas de estudos no país, no presente período acadêmico.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 20001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)