R E S O L U Ç Ã O No 167/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova Convênio no 344/2000, celebrado entre a UEM/MEC/SESU.

 

Considerando o contido no processo no 402/2001;

considerando o Parecer no 210/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Convênio no 344/2000, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Superior, objetivando assegurar a continuidade e a manutenção do Programa Especial de Treinamento (PET), no 2º semestre de 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de março de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)