R E S O L U Ç Ã O No 168/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio no 265/2000, celebrado entre UEM/MEC/SESU. |
Considerando o contido às fls. 39 a 46 do processo no 2.075/2000;
considerando o Parecer no 216/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio no 265/2000, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação por intermédio da Secretaria de Educação Superior, objetivando a prorrogação do Convênio nº 265/2000, até 31.12.2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |