R E S O L U Ç Ã O No 169/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega autorização à UEM para participar como sócio-fundadora da Instituição de Crédito Solidário de Maringá. |
Considerando o contido no protocolizado no 1.590/2001;
considerando o convite da Prefeitura Municipal de Maringá para que a Universidade Estadual de Maringá participe como sócio-fundadora de Instituição de Crédito Solidário de Maringá;
considerando o Parecer no 213/2001-PJU, que observa que a UEM é uma autarquia estadual, integrante da administração indireta do Estado, por isso qualificada como ente público, cujo patrimônio, finalidades e ações devem estar voltados para a atividade fim de ensino, pesquisa e extensão;
considerando que o referido parecer jurídico conclui pelo impedimento da Universidade de integrar o quadro social da entidade, face a sua condição de pessoa jurídica de direito público;
considerando que a UEM poderá contribuir com os propósitos da Instituição de Crédito Solidário através de projetos de prestação de serviços, ensino, pesquisa e extensão;
considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negada a autorização à Universidade Estadual de Maringá de participar como sócio-fundadora da Instituição de Crédito Solidário de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |