R E S O L U Ç Ã O No 173/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Renova afastamento para pós-graduação da servidora Marlene Aparecida Gobbi. |
Considerando o contido às fls. 87 a 99 do processo no 355/99;
considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Marlene Aparecida Gobbi, lotada no Departamento de Química, por mais 1 (um) ano, no período de 10.3.2001 a 9.3.2002, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de doutorado.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |