R E S O L U Ç Ã O No 173/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Marlene Aparecida Gobbi.

 

 

Considerando o contido às fls. 87 a 99 do processo no 355/99;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Marlene Aparecida Gobbi, lotada no Departamento de Química, por mais 1 (um) ano, no período de 10.3.2001 a 9.3.2002, em regime de tempo integral, para continuidade do curso de doutorado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de abril de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)