R E S O L U Ç Ã O No 181/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova enquadramento do servidor Luis Antonio Queiroz Albino na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 19 a 28 do processo no 2.549/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o enquadramento do servidor docente Luis Antonio Queiroz Albino, lotado no Departamento de Medicina, na Resolução no 347/97-CAD, retroativo a 6.11.2000 até 6.11.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de abril de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)