R E S O L U Ç Ã O No 189/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova 2o Termo Aditivo ao Convênio CRT/PR 4.000/99, celebrado entre a UEM/Fadec/Incra. |
Considerando o contido às fls. 140 a 162 do processo no 1.436/99;
considerando o Parecer no 234/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o 2o Termo Aditivo ao Convênio CRT/PR 4.000/99, celebrado entre a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, com a interveniência da Universidade Estadual de Maringá e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que tem por objetivo alocar recursos do orçamento de 2000, a fim de dar continuidade às ações de educação do PRONERA, bem com a prorrogação do prazo de vigência para execução das atividades até 23.6.2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |