R E S O L U Ç Ã O No 189/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova 2o Termo Aditivo ao Convênio CRT/PR 4.000/99, celebrado entre a UEM/Fadec/Incra.

 

 

Considerando o contido às fls. 140 a 162 do processo no 1.436/99;

considerando o Parecer no 234/2001-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o 2o Termo Aditivo ao Convênio CRT/PR 4.000/99, celebrado entre a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, com a interveniência da Universidade Estadual de Maringá e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que tem por objetivo alocar recursos do orçamento de 2000, a fim de dar continuidade às ações de educação do PRONERA, bem com a prorrogação do prazo de vigência para execução das atividades até 23.6.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de abril de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)