R E S O L U Ç Ã O No 190/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado entre a UEM/Hospital Municipal Santa Maria. |
Considerando o contido no processo no 544/2001;
considerando o Parecer no 258/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio para Assistência Hemoterápica e Hematológica, a ser celebrado entre esta instituição e o Hospital Municipal Santa Maria da cidade de Floresta, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, através do Hemocentro Regional de Maringá ao referido hospital, de acordo com a Portaria no 1.376, de 19.11.93, do Ministério da Saúde.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |