R E S O L U Ç Ã O No 191/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Termos Aditivos Simplificados nos 002/2000, 003/2000 e 001/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrados entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido às fls. 46 a 69 do processo no 799/2000;
considerando os Pareceres nos 144/2001-PJU e 217/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam aprovados os Termos Aditivos Simplificados nos 002/2000, 003/2000 e 001/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrados entre esta instituição e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando respectivamente: liberação de R$ 24.633,68 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) para concessão de bolsas de estudo no País; liberação de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para pagamento de taxas escolares, e a liberação de R$ 380.995,81 (trezentos e oitenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) para concessão de bolsas de estudo no País e pagamento de taxas escolares.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |