R E S O L U Ç Ã O No 191/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Termos Aditivos Simplificados nos 002/2000, 003/2000 e 001/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrados entre a UEM/Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 46 a 69 do processo no 799/2000;

considerando os Pareceres nos 144/2001-PJU e 217/2001-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovados os Termos Aditivos Simplificados nos 002/2000, 003/2000 e 001/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrados entre esta instituição e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando respectivamente: liberação de R$ 24.633,68 (vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) para concessão de bolsas de estudo no País; liberação de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para pagamento de taxas escolares, e a liberação de R$ 380.995,81 (trezentos e oitenta mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) para concessão de bolsas de estudo no País e pagamento de taxas escolares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de abril de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)