R E S O L U Ç Ã O No 192/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Maria Bernadete Gonçalves para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 235 a 237 do processo no 552/92;

considerando a manifestação da servidora da impossibilidade de se desligar do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide),

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora docente Maria Bernadete Gonçalves, lotada no Departamento de Medicina, para a Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)