R E S O L U Ç Ã O No 193/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de disposição funcional da servidora Regina Kazue Tanno de Souza para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 224 a 227 do processo no 284/86;
considerando a manifestação da servidora da impossibilidade de se desligar do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de disposição funcional da servidora docente Regina Kazue Tanno de Souza, lotada no Departamento de Enfermagem, para a Prefeitura Municipal de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |