R E S O L U Ç Ã O No 196/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Edmundo Luiz Pacheco, de licença sem vencimentos.

 

 

Considerando o contido às fls. 97 a 100 do processo no 1.091/93;

considerando o disposto nos artigos 2o e 3o da Resolução no 501/96-CAD;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Edmundo Luiz Pacheco, lotado na Assessoria de Comunicação Social, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)