R E S O L U Ç Ã O No 197/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Karen Silvia Salles Silva Klockner.

 

 

Considerando o contido às fls. 91 a 104 do processo no 611/98;

considerando o Parecer no 311/2001-PJU;

considerando a Portaria no 273/2001-GRE, de exoneração da requerente do cargo de vice-coordenadora do Colegiado do Curso de Psicologia;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE REITOR, NO USO DE MINHAS ATRBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, à servidora docente Karen Silvia Salles Silva Klockner, lotada no Departamento de Psicologia, até 6.8.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)