R E S O L U Ç Ã O No 209/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio no 02/2001, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo no 178/2001;
considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer no 301/2001-PJU;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 61 e art. 116 da Lei no 8.666/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 02/2001, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços "Serviços de Consultoria e Levantamentos Topográficos".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |