R E S O L U Ç Ã O No 213/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova Modelo Padrão de Contratos de Prestação de Serviços.

 

 

Considerando o contido no processo no 488/2001;

considerando o Parecer no 222/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Modelo Padrão de Contratos de Prestação de Serviços, conforme Anexo I que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO I

MODELO PADRÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada sob forma de Fundação e transformada em Autarquia Estadual pela Lei Estadual nº 9.663 de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ sob n.º 79.151.312/0001-56, com sede à Avenida Colombo, 5.790, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada FUEM, representada pelo(a) seu(sua) Reitor(a), Professor(a) ..........................., brasileiro(a), estado civil............, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº ......................, inscrito(a) no CPF nº ......................, residente e domiciliado(a) na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, e, de outro lado, «Razão social»., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº «CGC» e Inscrição Estadual sob n.º «InscEstadual», com sede à «Endereço», na Cidade de «Cidade», Estado do Paraná, doravante denominado EMPRESA, representada pelo(a) seu(sua) «Cargo», Sr(a) «Nome», brasileiro(a), «Estado Civil», portador(a) da  Cédula  de Identidade Civil RG nº «RG» e inscrito(a) no CPF/MF sob n.º «CPF», residente e domiciliado(a) na Cidade de «Cidade Nome», Estado do Paraná, resolvem celebrar o Contrato de Prestação de Serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objetivo a realização de análises .............................., as quais serão realizadas 04 (quatro) a 05 (cinco) vezes por mês, pela FUEM à............., na forma estabelecida neste contrato de acordo com o contido no processo n.º...........

SUBCLÁUSULA ÚNICA: As análises das matérias-primas e dos produtos mencionadas no "caput" desta cláusula, serão realizadas de acordo com a legislação em vigor.

CLÁUSULA SEGUNDA: As análises serão realizadas de acordo com a disponibilidade técnica e financeira do Departamento da FUEM.

CLÁUSULA TERCEIRA: As análises das matérias-primas e dos produtos serão realizadas no Laboratório ................................da FUEM.

CLÁUSULA QUARTA: As amostras para as análises serão coletadas por uma pessoa indicada pela EMPRESA, com a orientação da FUEM, devendo ser entregues no Laboratório..........................da FUEM.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Na hipótese de ser necessária a presença de um professor e/ou técnico da FUEM para a orientação ou coleta das amostras para análise, suas despesas de transporte e/ou estadia serão de responsabilidade da EMPRESA.

CLÁUSULA QUINTA: O valor por análise será determinado de acordo com a tabela de preços do Departamento de...................................da FUEM, que no presente caso, resultará no montante de R$............(......).

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O custo das análises a serem realizadas pela FUEM será atualizado de acordo com a variação anual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A realização das análises poderá ser suspensa, a critério da EMPRESA, na hipótese da não utilização dos serviços de análises, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias , por escrito, à FUEM.

 

 

CLÁUSULA SEXTA: O resultado das análises das matérias-primas e dos produtos será apresentado à EMPRESA, através de laudo técnico, elaborado em conformidade com as normas prescritas pela Legislação em vigor.

CLÁUSULA SÉTIMA: A FUEM não se responsabilizará pela não execução dos Serviços Contratados em decorrência de caso fortuito ou força maior, na norma do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA OITAVA: A FUEM emitirá fatura ou guia de recolhimento – GR, referente ao valor das análises das matérias-primas e do(s) produto(s) realizada(s).

CLÁUSULA NONA: A EMPRESA obrigar-se-á a efetuar o pagamento da fatura ou guia de recolhimento – GR, emitida pela FUEM, até o quinto dia após a sua emissão, através de Ordem de Crédito à Conta Corrente n.º 2630-7 da FUEM, no Banco do Estado do Paraná, Agência Centro, na Cidade de Maringá - PR, sob pena de pagá-la com juros de mora mais multa de 2% do valor devido corrigido. O laudo técnico será entregue mediante a apresentação da fatura ou guia de recolhimento – GR, devidamente quitada no Banco.

CLÁUSULA DÉCIMA: A destinação da receita oriunda desse contrato observará o disposto na resolução n.º 588/96-CAD.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A EMPRESA não poderá usar o nome da FUEM em anúncios, impressos ou propaganda, sem a prévia e expressa anuência desta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato acarretará sua rescisão, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das cominações legais pela inadimplência contratual, do pagamento ajustado e do que for acordado neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser modificado ou prorrogado mediante Adendo Contratual, ou rescindido por qualquer das partes, através de comunicação expressa, judicial ou extrajudicial, com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca  de  Maringá - PR, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que amigavelmente as partes não puderem resolver, com prévia e expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

Maringá, «Hoje»

 

 

 

Fundação Universidade Estadual de Maringá

«Razãosocial»

 

«Nome»

 

Testemunhas:

 

Nome:

 

Nome:

CPF:

 

CPF: