R E S O L U Ç Ã O No 217/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre a UEM/Fecilcam. |
Considerando o contido às fls. 79 a 86 do processo no 765/99;
considerando o Parecer no 307/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo de Convênio de 31.12.2000 a 30.6.2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |