R E S O L U Ç Ã O No 219/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Estabelece a compensação como forma de ressarcimento de horas-extras e revoga a Resolução no 696/99-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 274/2001;

considerando o término da validade da Resolução no 696/99-CAD e a necessidade de racionalizar custos operacionais na Universidade Estadual Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica estabelecido que as horas-extras, repouso semanal remunerado e qualquer outro tipo de trabalho extraordinário realizado por qualquer servidor da Universidade Estadual de Maringá, nos órgãos ou unidades da instituição, somente poderão ser ressarcidos na forma de compensação.

Art. 2o A compensação, que trata o artigo anterior, deverá respeitar o seguinte critério:

I – efetuar-se no prazo de até 3 (três) meses, contados da realização das horas-extras; ou

II – acrescentar a compensação ao gozo de férias, no limite máximo de dez dias.

Art. 3o Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários o acompanhamento da compensação citada no artigo anterior, não permitindo acúmulo de horas excedentes para além do período de férias, cabendo à unidade de lotação do servidor a responsabilidade pelo controle e os registros relativos ao assunto.

Parágrafo único: A não compensação na forma dos arts. 2o e 3o implicará na perda do direito à compensação.

Art. 4o Excepcionalmente, quando comprovadamente não for possível a compensação, a direção do órgão deverá solicitar o pagamento das horas-extras, mediante prévia justificativa.

.../

 

 

 

/... Res. 219/2001-CAD fl. 02

Art. 5o Esta resolução gera efeito a partir de 1o.1.2001, revogada a Resolução no 696/99-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)