R E S O L U Ç Ã O No 225/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de expansão do quadro de servidores técnico-administrativos do HUM.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 022/2001;

considerando os estudos em andamento realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 004/2001-GRE, para diagnosticar a situação do atual quadro de servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá;

considerando que a expansão do quadro funcional do HUM já foi solicitada em ofício encaminhado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá de contratação de 1 (um) servidor técnico-administrativo na função de Nutricionista.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)