R E S O L U Ç Ã O No 225/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de expansão do quadro de servidores técnico-administrativos do HUM. |
Considerando o contido no protocolizado no 022/2001;
considerando os estudos em andamento realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 004/2001-GRE, para diagnosticar a situação do atual quadro de servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá;
considerando que a expansão do quadro funcional do HUM já foi solicitada em ofício encaminhado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá de contratação de 1 (um) servidor técnico-administrativo na função de Nutricionista.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |