R E S O L U Ç Ã O No 233/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 398/2000-CAD, solicitado pelo NPD e autoriza transformação de vaga.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 13.605/2000;

considerando os estudos em andamento realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 004/2001-GRE, para diagnosticar a situação do atual quadro de servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 398/2000-CAD, solicitado pelo diretor do Núcleo de Processamento de Dados (NPD), revogando-se o art. 2o da citada resolução, devendo a vaga de Programador de Computador permanecer no NPD.

Art. 2o Fica autorizada a transformação de 1 (uma) vaga de Programador de Computador em 1 (uma) vaga de Analista de Sistemas para o NPD.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)