R E S O L U Ç Ã O No 241/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Roberto Aparecido Baldassi de liberação para cursar graduação. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.577/2001;
considerando que não há normas legais que amparem a solicitação do servidor,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor Roberto Aparecido Baldassi, lotado na Escola de Música, de liberação dos horários de disponibilidade para cursar graduação na Escola de Música e Belas Artes do Paraná.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de abril de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |