R E S O L U Ç Ã O No 241/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Roberto Aparecido Baldassi de liberação para cursar graduação.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.577/2001;

considerando que não há normas legais que amparem a solicitação do servidor,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor Roberto Aparecido Baldassi, lotado na Escola de Música, de liberação dos horários de disponibilidade para cursar graduação na Escola de Música e Belas Artes do Paraná.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)