R E S O L U Ç Ã O No 251/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação do servidor Edilson Damásio.

 

 

Considerando o contido às fls. 51 a 67 do processo no 699/2000;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Edilson Damásio, lotado na Biblioteca Central, por mais 1 (um) ano, pelo período de 6.4.2001 a 5.4.2002, para continuidade do curso de Mestrado, em regime de tempo parcial.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de abril de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)