R E S O L U Ç Ã O No 255/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Autoriza renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Eder Adão Rossato.

 

 

Considerando o contido às fls. 78 a 86 do processo no 2.875/98;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a renovação do afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Eder Adão Rossato, lotado na Diretoria de Pessoal, por mais 1 (um) ano, pelo período de 21.12.2000 a 20.12.2001, para continuidade do curso de Doutorado, em regime de tempo integral.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 21.12.2000, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)