R E S O L U Ç Ã O No 260/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Carmen Boto Querol. |
Considerando o contido no processo no 1.672/94;
considerando que os períodos de férias, inclusive antecipadas e de licença especial concedidos pela Universidade à servidora Carmen Boto Querol, objetivaram tornar possível a permanência da mesma no exterior, para a conclusão do doutorado;
considerando que as férias anuais são um direito do trabalhador e são concedidas independentemente do professor estar ou não enquadrado na Resolução no 347/97-CAD;
considerando que os períodos acima referidos (sete meses) objetivaram criar condições excepcionais para que a referida professora concluísse a pós-graduação;
considerando o Parecer no 955/2000-PJU;
considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Carmen Boto Querol, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, ficando mantida como data base de enquadramento na Resolução no 347/97-CAD, a data do término do período de afastamento para pós-graduação em 13.9.98 e que sejam tomadas as medidas legais que o caso requer.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |