R E S O L U Ç Ã O No 263/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Autoriza disposição funcional da servidora Fabíola Villela Machado para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

Considerando o contido às fls. 159 e 160 do processo no 663/86,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora docente Fabíola Villela Machado, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 1.3.2001, renovável anualmente, mediante solicitação.

Art. 2o A servidora deverá desligar-se do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e manter vínculo com suas atividades docentes junto ao respectivo departamento.

Art. 3o A servidora acima referida deverá apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades desenvolvidas junto à Prefeitura.

Art. 4o Esta resolução gera efeito a partir de 1.3.2001, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)