R E S O L U Ç Ã O No 264/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da aluna Cíntia Hiara de Oliveira Baum, de reembolso dos valores das mensalidades do curso de Especialização. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.087/2001 e anexos;
considerando que as denúncias apresentadas pela requerente em relação aos aspectos didático-pedagógicos compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão averiguá-las, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre os aspectos financeiros,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da aluna Cíntia Hiara de Oliveira Baum, de reembolso dos valores pagos para realização do curso de Especialização em Psicanálise e Civilização, ofertado pelo Departamento de Psicologia.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |