R E S O L U Ç Ã O No 264/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da aluna Cíntia Hiara de Oliveira Baum, de reembolso dos valores das mensalidades do curso de Especialização.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.087/2001 e anexos;

considerando que as denúncias apresentadas pela requerente em relação aos aspectos didático-pedagógicos compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão averiguá-las, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre os aspectos financeiros,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da aluna Cíntia Hiara de Oliveira Baum, de reembolso dos valores pagos para realização do curso de Especialização em Psicanálise e Civilização, ofertado pelo Departamento de Psicologia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)