R E S O L U Ç Ã O No 266/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Acata proposta apresentada pelo servidor João Emílio Beltrami, de quitação de débitos de mensalidades de curso de especialização.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.739/2000;

considerando o Parecer no 417/2000-PJU;

considerando os Ofícios nos 434/2000-DCF e 018/2001-PJU;

considerando o disposto na Resolução no 296/97-CAD;

considerando o disposto nos arts. 163 e 297 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica acatada a proposta na forma apresentada pelo servidor técnico-administrativo João Emílio Beltrami, lotado no Escritório de Aplicação do Curso de Direito e Estágio do Curso de Direito (EAD), para quitação do débito das mensalidades 7a a 12a do curso de Especialização em Computação Aplicada do Ensino, através do desconto em hollerit, do percentual de 20% (vinte por cento) de sua remuneração líquida.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)