R E S O L U Ç Ã O No 266/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Acata proposta apresentada pelo servidor João Emílio Beltrami, de quitação de débitos de mensalidades de curso de especialização. |
Considerando o contido no processo no 2.739/2000;
considerando o Parecer no 417/2000-PJU;
considerando os Ofícios nos 434/2000-DCF e 018/2001-PJU;
considerando o disposto na Resolução no 296/97-CAD;
considerando o disposto nos arts. 163 e 297 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada a proposta na forma apresentada pelo servidor técnico-administrativo João Emílio Beltrami, lotado no Escritório de Aplicação do Curso de Direito e Estágio do Curso de Direito (EAD), para quitação do débito das mensalidades 7a a 12a do curso de Especialização em Computação Aplicada do Ensino, através do desconto em hollerit, do percentual de 20% (vinte por cento) de sua remuneração líquida.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |