R E S O L U Ç Ã O No 267/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Determina procedimentos administrativos referente ao afastamento para pós-graduação do servidor Cláudio Ferdinandi. |
Considerando o contido às fls. 37 a 40 do processo no 1.096/2000;
considerando que o servidor Cláudio Ferdinandi permaneceu afastado, em regime de tempo parcial, de 1.1.2000 a 31.12.2000;
considerando que o servidor não solicitou renovação do Termo de Compromisso;
considerando a informação do Departamento de Direito Público, que o servidor retornou às atividades normais, desde o início do período letivo, sendo-lhe atribuídas 16 (dezesseis) horas-aula semanais;
considerando que o servidor já protocolou a dissertação, estando aguardando a defesa;
considerando que o servidor não se enquadra no art. 16 da Resolução no 347/97-CAD, pois não foi desligado e nem desistiu do curso,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam determinados os seguintes procedimentos administrativos referente ao afastamento para pós-graduação do servidor docente Cláudio Ferdinandi, lotado no Departamento de Direito Público:
I – que o Departamento de Direito Público informe a data correta do retorno do docente;
II – que o docente apresente o relatório de atividades do período que permaneceu afastado, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo Departamento de Direito Público;
III – que o docente informe as atividades desenvolvidas nos meses do ano de 2001, que precederam à data oficial de seu retorno às atividades normais;
IV – que o Departamento de Direito Público enquadre o docente na Resolução no 347/97-CAD, solicitando o cronograma de atividades até a data de defesa.
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/... Res. 267/2001-CAD fl. 02
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |