R E S O L U Ç Ã O No 267/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Determina procedimentos administrativos referente ao afastamento para pós-graduação do servidor Cláudio Ferdinandi.

 

 

Considerando o contido às fls. 37 a 40 do processo no 1.096/2000;

considerando que o servidor Cláudio Ferdinandi permaneceu afastado, em regime de tempo parcial, de 1.1.2000 a 31.12.2000;

considerando que o servidor não solicitou renovação do Termo de Compromisso;

considerando a informação do Departamento de Direito Público, que o servidor retornou às atividades normais, desde o início do período letivo, sendo-lhe atribuídas 16 (dezesseis) horas-aula semanais;

considerando que o servidor já protocolou a dissertação, estando aguardando a defesa;

considerando que o servidor não se enquadra no art. 16 da Resolução no 347/97-CAD, pois não foi desligado e nem desistiu do curso,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Ficam determinados os seguintes procedimentos administrativos referente ao afastamento para pós-graduação do servidor docente Cláudio Ferdinandi, lotado no Departamento de Direito Público:

I – que o Departamento de Direito Público informe a data correta do retorno do docente;

II – que o docente apresente o relatório de atividades do período que permaneceu afastado, o qual deverá ser analisado e aprovado pelo Departamento de Direito Público;

III – que o docente informe as atividades desenvolvidas nos meses do ano de 2001, que precederam à data oficial de seu retorno às atividades normais;

IV – que o Departamento de Direito Público enquadre o docente na Resolução no 347/97-CAD, solicitando o cronograma de atividades até a data de defesa.

 

.../

 

 

 

/... Res. 267/2001-CAD fl. 02

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)