R E S O L U Ç Ã O No 268/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida Sert de retroatividade do adicional de periculosidade.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.169/2001;

considerando o disposto no inciso XIII do art. 27 da Resolução no 265/91-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Maria Aparecida Sert, lotada no Departamento de Biologia, de pagamento retroativo do adicional de periculosidade.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)