R E S O L U Ç Ã O No 291/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Determina ao DPI que enquadre a servidora Marinêes Saraiva Carlota na Resolução no 347/97-CAD e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 68/81;
considerando que a servidora se afastou para cursar pós-graduação em regime integral, em 7/8/2000;
considerando que a servidora reassumiu suas atividades em 21/3/2001, com aprovação pelo Departamento de Psicologia, alegando que terminou os créditos exigidos para o Doutorado e que não pretende desligar-se do curso,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado que o Departamento de Psicologia proceda o enquadramento da servidora docente Marinês Saraiva Carlota na Resolução no 347/97-CAD.
Parágrafo Único: A referida servidora deverá apresentar ao Departamento de Psicologia o relatório do período em que permaneceu afastada, bem como a documentação necessária para o referido enquadramento.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |