R E S O L U Ç Ã O No 291/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Determina ao DPI que enquadre a servidora Marinêes Saraiva Carlota na Resolução no 347/97-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 68/81;

considerando que a servidora se afastou para cursar pós-graduação em regime integral, em 7/8/2000;

considerando que a servidora reassumiu suas atividades em 21/3/2001, com aprovação pelo Departamento de Psicologia, alegando que terminou os créditos exigidos para o Doutorado e que não pretende desligar-se do curso,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinado que o Departamento de Psicologia proceda o enquadramento da servidora docente Marinês Saraiva Carlota na Resolução no 347/97-CAD.

Parágrafo Único: A referida servidora deverá apresentar ao Departamento de Psicologia o relatório do período em que permaneceu afastada, bem como a documentação necessária para o referido enquadramento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)