R E S O L U Ç Ã O No 293/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Fixa percentual de receita arrecadada com o Concurso Vestibular de Inverno/2001 para gratificação de pessoal e dá outras providências

 

 

Considerando o contido às fls. 1262 a 1267 do processo no 1.169/92vol. 4;

considerando o disposto na Lei Estadual no 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% do total da receita para remuneração adicional;

considerando a necessidade de estabelecer diretrizes que norteiem a forma de remuneração do pessoal com a realização do Concurso Vestibular de Inverno/2001,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica estabelecido o teto máximo de 20% (vinte por cento) da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Inverno de 2001, para gratificação do pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo os encargos sociais e concedendo-se:

I - aumento de 30% (trinta por cento) para as categorias: Pessoal de Apoio-Colégios; Pessoal de Apoio-UEM, Enfermeiro/Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Comunicação, limitado ao valor pago aos fiscais de sala;

II – aumento do valor pago para os Fiscais de Sala, Fiscais de Sala Especial e Fiscais de Sanitário, para até R$ 120,00 (cento e vinte reais), dentro do teto estabelecido de 20% (vinte por cento);

III – havendo recursos, estabelecer reajuste linear proporcional a todas as categorias, inclusive as que já foram contempladas nos incisos I e II.

Parágrafo único: A definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como as respectivas remunerações, ficará a critério da Pró-Reitoria de Administração / Comissão de Vestibular Unificado.

Art. 2o Fica determinado que a Assessoria de Planejamento efetue, no prazo de 60 (sessenta) dias, o levantamento do custo mensal do Concurso Vestibular de Inverno/2001, incluindo o número de horas-atividade, funções gratificadas (CCs e FGs) e demais custos com pessoal (permanente e outros), além de outras despesas que envolvam a realização do Concurso Vestibular.

Art. 3o Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, apresente estudos que viabilizem uma nova forma de remuneração para a Comissão Auxiliar.

.../

 

 

 

/... Res. no 293/2001-CAD fl. 02

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)