R E S O L U Ç Ã O No 295/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 107/2001-CAD, solicitado pelo coordenador do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) – turma 6-A – Jaguariaíva. |
Considerando o contido às fls. 202 a 208 do processo no 1.398/99;
considerando que a taxa de administração aplicada foi de 23%, dividida em 11,5% para a Universidade Estadual de Ponta Grossa, que oferece toda a infraestrutura e parte dos docentes e 11,5% para a Universidade Estadual de Maringá, que oferece parte dos docentes e a coordenação do curso,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 107/2001-CAD, solicitado pelo coordenador do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) – turma 6-A – Jaguariaíva, de readequação orçamentária do curso, prevendo a redução da taxa institucional destinada à Universidade Estadual de Maringá de 20% para 11,5%.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |