R E S O L U Ç Ã O No 295/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 107/2001-CAD, solicitado pelo coordenador do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) – turma 6-A – Jaguariaíva.

 

 

Considerando o contido às fls. 202 a 208 do processo no 1.398/99;

considerando que a taxa de administração aplicada foi de 23%, dividida em 11,5% para a Universidade Estadual de Ponta Grossa, que oferece toda a infraestrutura e parte dos docentes e 11,5% para a Universidade Estadual de Maringá, que oferece parte dos docentes e a coordenação do curso,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 107/2001-CAD, solicitado pelo coordenador do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA/Executivo) – turma 6-A – Jaguariaíva, de readequação orçamentária do curso, prevendo a redução da taxa institucional destinada à Universidade Estadual de Maringá de 20% para 11,5%.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)