R E S O L U Ç Ã O No 299/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Autoriza aquisição de área pelo Nupélia.

 

 

Considerando o contido no processo no 113/99,

considerando a manifestação da PJU contida às fls. 37 a 39;

considerando o Relatório Circunstanciado de Avaliação de Imóvel da Comissão nomeada pela Portaria nº 003/99-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a aquisição de área aproximada de 2 (dois) alqueires, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por alqueire, desde que cumpridas as formalidades legais junto aos órgãos competentes cujos recursos para pagamento sejam oriundos do próprio Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, obtido através do desenvolvimento de projetos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)