R E S O L U Ç Ã O No 299/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Autoriza aquisição de área pelo Nupélia. |
Considerando o contido no processo no 113/99,
considerando a manifestação da PJU contida às fls. 37 a 39;
considerando o Relatório Circunstanciado de Avaliação de Imóvel da Comissão nomeada pela Portaria nº 003/99-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a aquisição de área aproximada de 2 (dois) alqueires, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por alqueire, desde que cumpridas as formalidades legais junto aos órgãos competentes cujos recursos para pagamento sejam oriundos do próprio Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura, obtido através do desenvolvimento de projetos.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |