R E S O L U Ç Ã O No 303/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento a solicitação do DLE de expansão do quadro docente.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.316/2000;

considerando a Resolução no 083/2000-CAD;

considerando que a solicitação de antecipação de contratação em função do currículo do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe e de redepartamentalização ainda não foi analisada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Letras de expansão do quadro docente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)