R E S O L U Ç Ã O No 303/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento a solicitação do DLE de expansão do quadro docente. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.316/2000;
considerando a Resolução no 083/2000-CAD;
considerando que a solicitação de antecipação de contratação em função do currículo do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe e de redepartamentalização ainda não foi analisada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Letras de expansão do quadro docente.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |