R E S O L U Ç Ã O No 308/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Ivan Ludgero Ivanqui, de reanálise do período de afastamento. |
Considerando o contido às fls. 181 a 184 do processo no 333/83;
considerando o disposto na Cláusula Segunda do IV Adendo ao Termo de Compromisso do servidor;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Ivan Ludgero Ivanqui, lotado no Departamento de Estatística, de reanálise do seu período de afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |