R E S O L U Ç Ã O No 311/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Jaime Graciano Trintin de concessão de incentivo à titulação e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.268/2001;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jaime Graciano Trintin, lotado no Departamento de Economia, concedendo o incentivo à titulação, retroativo a 17.5.2001, por conclusão do curso de Doutorado.

Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários somente deverá implantar o benefício após a apresentação, pelo servidor, da declaração da Universidade Estadual de Campinas homologando o exemplar definitivo da tese de doutorado ou o respectivo título.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)