R E S O L U Ç Ã O No 311/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Jaime Graciano Trintin de concessão de incentivo à titulação e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.268/2001;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jaime Graciano Trintin, lotado no Departamento de Economia, concedendo o incentivo à titulação, retroativo a 17.5.2001, por conclusão do curso de Doutorado.
Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários somente deverá implantar o benefício após a apresentação, pelo servidor, da declaração da Universidade Estadual de Campinas homologando o exemplar definitivo da tese de doutorado ou o respectivo título.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |