R E S O L U Ç Ã O No 312/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Indefere proposta de quitação de débito de valores devidos pelo ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva. |
Considerando o contido às fls. 99 a 109 do processo no 429/99;
considerando o relatório da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Portaria no 363/99-GRE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a proposta de quitação de débito de valores devidos pelo ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva, através do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor original do débito.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |