R E S O L U Ç Ã O No 312/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Indefere proposta de quitação de débito de valores devidos pelo ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva.

 

 

Considerando o contido às fls. 99 a 109 do processo no 429/99;

considerando o relatório da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Portaria no 363/99-GRE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta de quitação de débito de valores devidos pelo ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva, através do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor original do débito.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)