R E S O L U Ç Ã O No 313/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Daniele Cristina Vicentin.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.401/2001;

considerando o disposto na Resolução no 417/99-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Daniele Cristina Vicentin, contra decisão da Comissão Central do Vestibular Unificado, que indeferiu o pedido de isenção da taxa de inscrição do Concurso Vestibular de Inverno de 2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)