R E S O L U Ç Ã O No 314/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DMD de revogação parcial da Resolução no 104/2001-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.791/2001;

considerando o número de docentes e os encargos de ensino;

considerando a intempestividade do pedido;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Medicina, de revogação parcial da Resolução no 104/2001-CAD, para abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o referido departamento, nas áreas de Medicina Social e de Cirurgia Plástica.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)