R E S O L U Ç Ã O No 314/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DMD de revogação parcial da Resolução no 104/2001-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 5.791/2001;
considerando o número de docentes e os encargos de ensino;
considerando a intempestividade do pedido;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Medicina, de revogação parcial da Resolução no 104/2001-CAD, para abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o referido departamento, nas áreas de Medicina Social e de Cirurgia Plástica.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |