R E S O L U Ç Ã O No 316/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Indefere proposta apresentada pela CEF para instalação de Posto de Atendimento Bancário nas dependências do Câmpus-Sede da UEM.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.686/98;

considerando o contido no Ofício no 001/99 da Comissão instituída pela Portaria no 022/98-PAD;

considerando o contido no Ofício no 235/Caixa, de 4.4.2001;

considerando a análise da Comissão em relação à proposta apresentada pela CEF, bem como o parecer emitido pela mesma;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para instalação de Posto de Atendimento Bancário nas dependências do Câmpus-Sede da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)